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Fuja dos piratas. Confira dicas de como evitar problemas e ter uma boa viagem.

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Órgãos reguladores

As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor.

Mas lembre-se, primeiro procure negociar com o fornecedor e faça seu questionamento ou reclamação.

PROCON

O Procon é um órgão de proteção e defesa do consumidor que procura a harmonia nas relações de consumo. Dentre as atribuições do Procon estão a fiscalização e o controle da produção, da industrialização, da distribuição, da publicidade de bens ou de serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, do meio ambiente e do bem estar do consumidor.

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ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC regulamenta e fiscaliza a aviação civil em todo Brasil. disponibiliza formulário On-Line de Sugestões e Reclamações dos serviços prestados por empresas aéreas, administração de aeroportos ou Órgãos Públicos e/ou Oficiais.

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ANTT

A Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT é o órgão que atua na fiscalização e regulamentação da prestação de serviços de transportes terrestres.

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Transportes

Ministério dos Transportes - Central de Atendimento ao Usuário Através do número 0800 61 0300 recebe sugestões ou reclamações relativas aos serviços prestados pelas empresas permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

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ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA promove a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Fiscalizam e recebem denúncia de alimentos, cosméticos, tabaco, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, sangue e hemoderivados, serviços de saúde, toxicologia.

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ANTAC

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ regula, supervisiona e fiscaliza as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a: a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público; e c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

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Centrais de
Informação

Clique no mapa ao lado na região onde deseja informação e conheça os canais corretos para dúvidas e reclamações.

Clique aqui e saiba o que faz cada órgão regulador.


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